Paz e Bem
Constituições Gerais da OFS
As Constituições Gerais da OFS foram aprovadas pela Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica em 8 de dezembro de 2000, solenidade da Imaculada Conceição, depois de aprovadas pelo Capítulo Geral da OFS em Madrid, em outubro de 1999. Se a Regra diz o que é a vocação, as Constituições mostram, artigo por artigo, como vivê-la na prática.
I — A Ordem Franciscana Secular (artigos 1 a 7)
Explica a natureza da OFS: uma das formas da Família Franciscana, formada por leigos e clérigos seculares que, permanecendo no mundo, se consagram a Deus para viver o Evangelho à maneira de São Francisco. A profissão é um compromisso de vida evangélica, vivido em fraternidade e a serviço da Igreja.
II — A forma de vida (artigos 8 a 16)
Descreve como é o viver franciscano secular: uma vida de conversão contínua, marcada pela oração — em especial a liturgia e a leitura da Palavra —, pela penitência, pelo trabalho, pela pobreza de espírito e pela alegria, com atenção especial à família, à juventude, ao cuidado com a criação e à justiça.
III — A presença ativa na Igreja e no mundo (artigos 17 a 27)
Mostra que a OFS age na Igreja e na sociedade: participação na vida da Igreja local, serviço ao Reino de Deus na política, na economia, no trabalho e na cultura, compromisso com a justiça social, a paz e a integridade da criação — a JPIC é dimensão própria da vida franciscana secular.
IV — Normas gerais, ingresso na Ordem e formação (artigos 28 a 46)
Reúne as normas sobre como alguém entra na OFS e como é formado: o tempo de iniciação e o tempo de formação, a admissão, a profissão e a renovação, além da formação permanente, que acompanha o irmão por toda a vida.
V — A fraternidade nos vários níveis (artigos 47 a 84)
A fraternidade existe em três níveis — local, regional e nacional —, unidos internacionalmente pela OFS mundial. Trata da fundação e ereção canônica das fraternidades, dos encontros e capítulos, dos serviços fraternos e do relacionamento entre os níveis.
VI — Eleições para os cargos e sua cessação (artigos 85 a 91)
Define como os serviços fraternos — Ministro, Vice-Ministro, Secretário, Tesoureiro, Mestre de Formação — são exercidos por eleição, com voto secreto, por tempo determinado, sempre num capítulo celebrado com oração e discernimento.
VII — Assistência espiritual e visita fraterna (artigos 85 a 95)
Garante que cada fraternidade tenha assistência espiritual dos frades da Primeira Ordem ou da TOR, e prevê as visitas fraternas (entre fraternidades da OFS) e as visitas pastorais (da parte dos religiosos), momentos de acompanhamento e animação.
VIII — JUFRA e comunhão com a Família Franciscana (artigos 96 a 100)
Dedica um título à Juventude Franciscana (JUFRA) e ao acompanhamento dos jovens, e conclui reafirmando a comunhão vital da OFS com toda a Família Franciscana e com a Igreja.
Resumo de nossa autoria, baseado no texto das Constituições Gerais da OFS (aprovadas pela Santa Sé em 8 de dezembro de 2000), constante do livro 'Documentos da Ordem Franciscana Secular', edição revisada de 2024 (OFS do Brasil, ofs.org.br).
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As Constituições explicam a Regra na prática. Leia o texto da Regra ou conheça as celebrações que marcam a vida dos irmãos.